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ÍNDICE
Direito e lei ........................................................................................................................... 3
Ideologias jurídicas ............................................................................................................... 7
Principais modelos de ideologia jurídica .............................................................................. 14
Sociologia e direito .............................................................................................................. 30
A dialética social do direito .................................................................................................. 42
Indicações para leitura.......................................................................................................... 59
DIREITO E LEI
A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é,
mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel.
Se procurarmos a palavra que mais freqüentemente é associada a Direito, veremos
aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas. Mas já deviam
servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são
indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge
(italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny
(húngaro) e assim por diante. Noutra passagem deste livrinho, teremos de enfrentar a sugestão
do grego, em que nomos (lei) também não se identifica, sem mais, com o Direito e Dikaion
propõe a questão do Direito justo. As relações entre Direito e Justiça constituem aspecto
fundamental de nosso tema e, também ali, muitas nuvens ideológicas recobrem a nua
realidade das coisas.
Em todo caso, não se trata dum problema de vocabulário. A diversidade das
palavras atinge diretamente a noção daquilo que estivermos dispostos a aceitar como Direito.
Por isso mesmo, os autores ingleses e americanos tem de falar em Right, e não law, quando
pretendem referir-se exclusivamente ao Direito, independente da lei ou até, se for o caso,
contra ela (isto não significa, note o leitor, que o verdadeiro Right não possa ser um Direito
legal, porém que ele continuaria a ser Direito, se a lei não o admitisse.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe
dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente
organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade
de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos
permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também
não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico,
legítimo e indiscutível. Nesta última alternativa, nós nos deixaríamos embrulhar nos “pacotes”
legislativos, ditados pela simples conveniência do poder em exercício. A legislação abrange,
sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto
e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas
do poder estabelecido...
*# Saber na Boa Downloads #*
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